Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor da ação de adjudicação compulsória se mostra inviável, a pretensão inicial pode ser convertida em perdas e danos sem estar sujeita à prescrição. Na ação que deu origem ao recurso analisado pelo colegiado, o autor afirmou ter […] O post Indenização por falta de escritura de imóvel não prescreve, decide STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: indenização.
- Ponto de atenção: falta.
- Ponto de atenção: escritura.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.