Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial. O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que disciplinam o tema.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O deferimento da recuperação judicial deve se concentrar no atendimento dos requisitos previstos nos artigos 48 e 51, da Lei 11.101/2005, que disciplinam o tema. Logo, a constatação de inconsistências documentais ou a existência de indícios de fraude não autoriza a extinção prematura do processo sem resolução do mérito, já que tais pendências podem ser […] O post Indícios de fraude não autorizam extinção precoce de recuperação judicial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: indícios.
- Ponto de atenção: fraude.
- Ponto de atenção: autorizam.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.