Investimento baseado em fraude gera dever de restituição integral e nulidade do contrato. Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas. Com esse entendimento, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, anulou um contrato de investimentos e condenou que os golpistas restituam as vítimas integralmente.
- Ponto de atenção: investimento.
- Ponto de atenção: baseado.
- Ponto de atenção: fraude.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.