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Investimento baseado em fraude gera dever de restituição integral e nulidade do contrato

Redação Recifes
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Investimento baseado em fraude gera dever de restituição integral e nulidade do contrato

Investimento baseado em fraude gera dever de restituição integral e nulidade do contrato. Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Caso um negócio jurídico seja baseado em um golpe, o contrato é nulo e o valor pago deve ser devolvido integralmente às vítimas. Com esse entendimento, a juíza Camila Rodrigues Borges de Azevedo, da 19ª Vara Cível de São Paulo, anulou um contrato de investimentos e condenou que os golpistas restituam as vítimas integralmente.

  • Ponto de atenção: investimento.
  • Ponto de atenção: baseado.
  • Ponto de atenção: fraude.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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