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Irregularidade sem dolo específico não caracteriza improbidade administrativa

Redação Recifes
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Irregularidade sem dolo específico não caracteriza improbidade administrativa
Foto: cottonbro studio / Pexels

Irregularidade sem dolo específico não caracteriza improbidade administrativa. A comprovação de irregularidade ou ilegalidade é insuficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo necessária a constatação de dolo específico — isto é, a intenção consciente de praticar o ato com a finalidade ilícita —, conforme a Lei 14.230/21.

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A comprovação de irregularidade ou ilegalidade é insuficiente para caracterizar o ato de improbidade administrativa, sendo necessária a constatação de dolo específico — isto é, a intenção consciente de praticar o ato com a finalidade ilícita —, conforme a Lei 14.230/21. FreepikCondenação por improbidade administrativa depende da constatação de dolo específico Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença para absolver dois agentes acusados de improbidade administrativa em ação proposta pelo município de Cajamar (SP).

  • Ponto de atenção: irregularidade.
  • Ponto de atenção: dolo.
  • Ponto de atenção: específico.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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