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Juízes devem informar imediatamente o MP sobre ações de assédio eleitoral

Redação Recifes
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Juízes devem informar imediatamente o MP sobre ações de assédio eleitoral

Juízes devem informar imediatamente o MP sobre ações de assédio eleitoral. Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Sempre que uma ação trabalhista apresentar fatos que possam caracterizar assédio eleitoral nas relações de trabalho, o magistrado deverá comunicar imediatamente o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE). MagnificResolução reforça atuação integrada no combate ao assédio eleitoral A medida foi publicada na terça-feira (28/7), na Resolução 452/CSJT, aprovada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

  • Ponto de atenção: juízes.
  • Ponto de atenção: devem.
  • Ponto de atenção: informar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

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Artigo originalmente publicado em conjur.com.br
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