Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa. Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores retidos pela construtora é de 25%.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores retidos pela construtora é de 25%. Para fixar um percentual menor, o juízo precisa apresentar justificativas fáticas ou jurídicas específicas.
- Ponto de atenção: juízo.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: reduzir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.