🌊 Negócios em Emersão  ·  Vamos Emergir?  ·  Cadastre-se e ganhe 50 REC de bônus

Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa

Redação Recifes
0 visualizações
Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

Juízo não pode reduzir retenção em distrato de imóvel sem justificativa. Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores retidos pela construtora é de 25%.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Na rescisão de um contrato de compra de imóvel por iniciativa do comprador, a taxa padrão de retenção de valores retidos pela construtora é de 25%. Para fixar um percentual menor, o juízo precisa apresentar justificativas fáticas ou jurídicas específicas.

  • Ponto de atenção: juízo.
  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: reduzir.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
Compartilhar:

Comentários

Seja o primeiro a comentar!