🌊 Negócios em Emersão  ·  Vamos Emergir?  ·  Cadastre-se e ganhe 50 REC de bônus

Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo

Redação Recifes
2 visualizações
Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo
Foto: Uiliam Nörnberg / Pexels

Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo. O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). A renúncia a direitos não se presume e só se torna válida mediante manifestação inequívoca e incompatível […] O post Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: justificar.
  • Ponto de atenção: pedido.
  • Ponto de atenção: desocupação.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
Compartilhar:

Comentários

Seja o primeiro a comentar!