Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo. O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991).
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O adquirente de um imóvel pode justificar ao locatário as razões para o pedido de desocupação do bem sem que isso implique a renúncia ao direito potestativo, nos termos do artigo 8º da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991). A renúncia a direitos não se presume e só se torna válida mediante manifestação inequívoca e incompatível […] O post Justificar pedido de desocupação não gera renúncia ao direito potestativo apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: justificar.
- Ponto de atenção: pedido.
- Ponto de atenção: desocupação.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.