Lei de Organização Criminosa não retroage para punir fatos passados. A Lei 12.850/2013, que tipifica o crime de organização criminosa, não pode ser aplicada de forma retroativa para punir condutas anteriores à sua vigência.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A Lei 12.850/2013, que tipifica o crime de organização criminosa, não pode ser aplicada de forma retroativa para punir condutas anteriores à sua vigência. Para haver condenação, é preciso provar atos concretos e supervenientes com o objetivo de cometer delitos graves.
- Ponto de atenção: organização.
- Ponto de atenção: criminosa.
- Ponto de atenção: retroage.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.