Não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder, decide TSE. O julgamento antecipado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) em que se discute abuso de poder nas eleições afronta garantias constitucionais de defesa, mesmo se for para aplicar a mesma conclusão já alcançada em casos conexos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O julgamento antecipado de ação de investigação judicial eleitoral (Aije) em que se discute abuso de poder nas eleições afronta garantias constitucionais de defesa, mesmo se for para aplicar a mesma conclusão já alcançada em casos conexos. Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu extinguir parcialmente uma Aije ajuizada contra o ex-presidente Jair Bolsonaro […] O post Não cabe julgamento antecipado de ação sobre abuso de poder, decide TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: cabe.
- Ponto de atenção: julgamento.
- Ponto de atenção: antecipado.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.