Normas de conselhos não podem restringir exercício de profissão sem base legal. A restrição do livre exercício profissional deve ser prevista em lei e não pode ser determinada apenas por resoluções dos conselhos profissionais da categoria.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A restrição do livre exercício profissional deve ser prevista em lei e não pode ser determinada apenas por resoluções dos conselhos profissionais da categoria. Com esse entendimento, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve uma sentença que autoriza fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a atuar com pilates e a ginástica laboral.
- Ponto de atenção: normas.
- Ponto de atenção: conselhos.
- Ponto de atenção: podem.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.