Normas sobre cobrança e repasse de couvert artístico cabem ao município. A autonomia para disciplinar a cobrança e a destinação do couvert artístico em estabelecimentos do município cabe à legislação municipal, não representando invasão à competência da União.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A autonomia para disciplinar a cobrança e a destinação do couvert artístico em estabelecimentos do município cabe à legislação municipal, não representando invasão à competência da União. A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um restaurante ao pagamento dos valores arrecadados a título de couvert artístico e não […] O post Normas sobre cobrança e repasse de couvert artístico cabem ao município apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: normas.
- Ponto de atenção: cobrança.
- Ponto de atenção: repasse.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.