O diálogo (e o conflito) entre as súmulas Carf 76 e 99 no Simples Nacional. Aplicação combinada é defendida como garantia de segurança jurídica ao contribuinte
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A exclusão retroativa de uma microempresa ou empresa de pequeno porte do Simples Nacional costuma desencadear uma sucessão previsível de efeitos: lavratura de autos de infração relativos aos tributos federais não recolhidos pelo regime ordinário, dentre eles, com particular impacto, as contribuições previdenciárias patronais. Nesse cenário, dois enunciados sumulares do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) costumam ser invocados — a Súmula Carf 76, que assegura o aproveitamento dos valores já recolhidos na sistemática simplificada, e a Súmula Carf 99, que define quando há pagamento antecipado para fins de aplicação da regra decadencial do art.
- Ponto de atenção: diálogo.
- Ponto de atenção: conflito.
- Ponto de atenção: súmulas.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.