O novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado. O que muda e por que isso importa para os acionistas
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: No último dia 30 de junho, entrou em vigor o novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado (CAM), aprovado em audiência restrita pelas companhias que fazem parte dos segmentos especiais de listagem da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (B3). A alteração é relevante porque, para as companhias listadas no Novo Mercado e no Nível 2[1], os conflitos societários envolvendo a companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal devem obrigatoriamente ser resolvidos por arbitragem administrada pela CAM.
- Ponto de atenção: novo.
- Ponto de atenção: regulamento.
- Ponto de atenção: arbitragem.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.