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O novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado

Redação Recifes
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O novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado

O novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado. O que muda e por que isso importa para os acionistas

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: No último dia 30 de junho, entrou em vigor o novo Regulamento de Arbitragem da Câmara do Mercado (CAM), aprovado em audiência restrita pelas companhias que fazem parte dos segmentos especiais de listagem da B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (B3). A alteração é relevante porque, para as companhias listadas no Novo Mercado e no Nível 2[1], os conflitos societários envolvendo a companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal devem obrigatoriamente ser resolvidos por arbitragem administrada pela CAM.

  • Ponto de atenção: novo.
  • Ponto de atenção: regulamento.
  • Ponto de atenção: arbitragem.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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