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O objeto que nenhum Tribunal de Contas está preparado para fiscalizar sozinho

Redação Recifes
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O objeto que nenhum Tribunal de Contas está preparado para fiscalizar sozinho
Foto: Jakub Zerdzicki / Pexels

O objeto que nenhum Tribunal de Contas está preparado para fiscalizar sozinho. A Emenda Constitucional nº 132/2023 entregou a cada Tribunal de Contas a tarefa de fiscalizar uma entidade que nenhum deles é capaz de fiscalizar por inteiro e sozinho, e isso é algo que nenhuma reforma tributária anterior havia feito.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Emenda Constitucional nº 132/2023 entregou a cada Tribunal de Contas a tarefa de fiscalizar uma entidade que nenhum deles é capaz de fiscalizar por inteiro e sozinho, e isso é algo que nenhuma reforma tributária anterior havia feito. Trata-se do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), operador de um tributo de […] O post O objeto que nenhum Tribunal de Contas está preparado para fiscalizar sozinho apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: objeto.
  • Ponto de atenção: nenhum.
  • Ponto de atenção: tribunal.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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