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Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular

Redação Recifes
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Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular

Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular. A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade em relação aos danos sofridos pelos particulares que adquiriram o lote irregular e, ao final, se viram prejudicados.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A omissão do município em fiscalizar o parcelamento do solo não gera responsabilidade em relação aos danos sofridos pelos particulares que adquiriram o lote irregular e, ao final, se viram prejudicados. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial do Ministério Público de São Paulo em […] O post Omissão não obriga município a indenizar comprador de lote irregular apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: omissão.
  • Ponto de atenção: obriga.
  • Ponto de atenção: município.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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