Operador de pregão viva-voz tem direito a aposentadoria especial. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o reconhecimento da atividade especial de um auxiliar e operador de pregão em bolsas de valores e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou o reconhecimento da atividade especial de um auxiliar e operador de pregão em bolsas de valores e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria especial por tempo de contribuição. Os magistrados consideraram laudos técnicos e testemunhas.
- Ponto de atenção: operador.
- Ponto de atenção: pregão.
- Ponto de atenção: viva.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.