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Parcela fictícia para alongar contrato não valida correção mensal

Redação Recifes
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Parcela fictícia para alongar contrato não valida correção mensal. A lei permite a uma construtora aplicar correção monetária em financiamento imobiliário com prazo superior a 36 meses.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A lei permite a uma construtora aplicar correção monetária em financiamento imobiliário com prazo superior a 36 meses. O valor, porém, não pode ser cobrado por meio da inclusão de uma parcela fictícia, de valor ínfimo, que alonga o contrato artificialmente.

  • Ponto de atenção: parcela.
  • Ponto de atenção: fictícia.
  • Ponto de atenção: alongar.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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