Pejotização: o que muda com a retomada da tramitação das ações?. Competência da Justiça do Trabalho parece confirmada, mas e a questão do ônus da prova?
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A recente decisão do ministro Gilmar Mendes no Tema 1389 da repercussão geral (ARE 1.532.603) marcou uma nova etapa nas discussões envolvendo a contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços. Ao revogar parcialmente a suspensão nacional dos processos, o Supremo Tribunal Federal autorizou a retomada da tramitação das ações em curso nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, devendo haver o sobrestamento apenas após o encerramento da jurisdição ordinária.
- Ponto de atenção: pejotização.
- Ponto de atenção: muda.
- Ponto de atenção: retomada.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.