Penhora de armas de fogo é válida para quitar dívida trabalhista. As restrições para aquisição e comercialização de armas de fogo não tornam esses produtos inalienáveis, o que possibilita sua alienação judicial — já que o artigo 833 do Código de Processo Civil não caracteriza esse tipo de bem como impenhorável — desde que observadas as exigências legais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: As restrições para aquisição e comercialização de armas de fogo não tornam esses produtos inalienáveis, o que possibilita sua alienação judicial — já que o artigo 833 do Código de Processo Civil não caracteriza esse tipo de bem como impenhorável — desde que observadas as exigências legais. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal […] O post Penhora de armas de fogo é válida para quitar dívida trabalhista apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: penhora.
- Ponto de atenção: armas.
- Ponto de atenção: fogo.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.