O sistema penal brasileiro demanda rigor probatório antes de uma condenação. Quando se trata de crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei 8.137/90, esse rigor não pode ser dispensado, ainda que o caso pareça flagrante à primeira vista. A existência de um produto alimentício expirado ou conservado inadequadamente, por si só, não constitui prova suficiente de materialidade delitiva.
A jurisprudência consolidou entendimento de que a mera constatação de irregularidades superficiais não suprime a necessidade de investigação técnica aprofundada. Quando se fala em crime contra o consumidor envolvendo alimentos, é indispensável que peritos qualificados examinem se o produto realmente apresentava risco à saúde pública, se houve efetiva comercialização ou mera retenção para descarte, e se as condições de armazenamento infringiam normas sanitárias relevantes. Essa análise técnica diferencia uma infração administrativa de um delito penal.
O procedimento de perícia externa funciona como filtro de segurança no processo penal. Ela estabelece, com fundamentação científica, se houve exposição concreta de consumidores a produtos deteriorados ou danosos. Sem esse respaldo técnico, corre-se o risco de punir penalmente condutas que poderiam ser sancionadas no âmbito administrativo ou que sequer constituem infração relevante. A confusão entre essas esferas prejudica tanto o acusado quanto a credibilidade do sistema.
Para o Ministério Público e para os órgãos de fiscalização, a mensagem é clara: não basta recolher um item vencido em uma prateleira. É necessário documentar, por meio de laudo técnico robusto, que a conduta alegada efetivamente se enquadra no tipo penal. Essa exigência não representa entravo à justiça, mas seu reforço, garantindo que apenas condutas materialmente típicas e danosas resultem em condenação penal.
A proteção do consumidor é valor fundamental, mas não se realiza plenamente através de processos penais mal fundamentados. A perícia técnica, longe de ser obstáculo, é o instrumento que confere legitimidade às decisões condenatórias e preserva a integridade do sistema de justiça criminal.