Perigo de dano irreversível para parte contrária afasta tutela de urgência antecipada. A tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há incerteza sobre um determinado evento e risco de dano irreversível para a parte contrária, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A tutela de urgência antecipada não deve ser concedida quando há incerteza sobre um determinado evento e risco de dano irreversível para a parte contrária, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou um recurso para barrar […] O post Perigo de dano irreversível para parte contrária afasta tutela de urgência antecipada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: perigo.
- Ponto de atenção: dano.
- Ponto de atenção: irreversível.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.