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Porta de entrada ou pedágio? Autocomposição obrigatória no Tema 1.396 do STJ

Redação Recifes
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Porta de entrada ou pedágio? Autocomposição obrigatória no Tema 1.396 do STJ

Porta de entrada ou pedágio? Autocomposição obrigatória no Tema 1.396 do STJ. Mais do que decidir 'sim' ou 'não', conviria ao STJ enunciar as condições sob as quais a exigência é compatível com a inafastabilidade

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Em outubro de 2025, o STJ afetou o REsp 2.209.304/MG como Tema 1.396: definir se é imprescindível a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nas ações prestacionais de consumo[1]. Em jogo, saber se o consumidor pode ser compelido a bater à porta do fornecedor antes de bater à porta do juiz, sob pena de indeferimento da inicial – questão que opõe a inafastabilidade da jurisdição (art.

  • Ponto de atenção: porta.
  • Ponto de atenção: entrada.
  • Ponto de atenção: pedágio.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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