Porta de entrada ou pedágio? Autocomposição obrigatória no Tema 1.396 do STJ. Mais do que decidir 'sim' ou 'não', conviria ao STJ enunciar as condições sob as quais a exigência é compatível com a inafastabilidade
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em outubro de 2025, o STJ afetou o REsp 2.209.304/MG como Tema 1.396: definir se é imprescindível a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial para a caracterização do interesse de agir nas ações prestacionais de consumo[1]. Em jogo, saber se o consumidor pode ser compelido a bater à porta do fornecedor antes de bater à porta do juiz, sob pena de indeferimento da inicial – questão que opõe a inafastabilidade da jurisdição (art.
- Ponto de atenção: porta.
- Ponto de atenção: entrada.
- Ponto de atenção: pedágio.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.