Prazo do mandado de segurança e a indevida extinção com resolução do mérito. Uma premissa básica para os atuantes na área do contencioso tributário é a de que o esgotamento do prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não extingue o direito material que se pretendia proteger pela via mandamental.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Uma premissa básica para os atuantes na área do contencioso tributário é a de que o esgotamento do prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança, previsto no artigo 23 da Lei 12.016/2009, não extingue o direito material que se pretendia proteger pela via mandamental. O que se extingue é apenas o […] O post Prazo do mandado de segurança e a indevida extinção com resolução do mérito apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: prazo.
- Ponto de atenção: mandado.
- Ponto de atenção: segurança.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.