Prescrição intercorrente na execução fiscal: dogmas, prática e tecnologia. O volume excessivo de execuções fiscais, que representam 22% do total de casos pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 72,4% [1], provoca morosidade nas unidades judiciárias responsáveis pelo processamento desse grande acervo processual.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O volume excessivo de execuções fiscais, que representam 22% do total de casos pendentes no Poder Judiciário, com taxa de congestionamento de 72,4% [1], provoca morosidade nas unidades judiciárias responsáveis pelo processamento desse grande acervo processual. Assim, muitas execuções fiscais permanecem paralisadas por longos períodos sem impulso oficial.
- Ponto de atenção: prescrição.
- Ponto de atenção: intercorrente.
- Ponto de atenção: execução.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.