Presunção se presume: equívocos da suspensão da Lei da Dosimetria. A promulgação da Lei nº 15.402/2026, além de controvérsias levantadas em torno do denominado “PL da dosimetria”, acendeu um debate constitucional: a mera propositura de ações diretas de inconstitucionalidade autoriza deixar de aplicar uma lei presumida constitucional?
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A promulgação da Lei nº 15.402/2026, além de controvérsias levantadas em torno do denominado “PL da dosimetria”, acendeu um debate constitucional: a mera propositura de ações diretas de inconstitucionalidade autoriza deixar de aplicar uma lei presumida constitucional? A Constituição, a doutrina e a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal apontam que a resposta é negativa.
- Ponto de atenção: presunção.
- Ponto de atenção: presume.
- Ponto de atenção: equívocos.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.