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Proximidade física acidental não configura violação de protetiva

Redação Recifes
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Proximidade física acidental não configura violação de protetiva. A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva. Para que o delito seja caracterizado, é preciso comprovar o dolo deliberado do réu, com a intenção consciente de violar a restrição judicial.

  • Ponto de atenção: proximidade.
  • Ponto de atenção: física.
  • Ponto de atenção: acidental.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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