Proximidade física acidental não configura violação de protetiva. A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A mera proximidade física entre o réu e a vítima de violência doméstica não configura o crime de descumprimento de medida protetiva. Para que o delito seja caracterizado, é preciso comprovar o dolo deliberado do réu, com a intenção consciente de violar a restrição judicial.
- Ponto de atenção: proximidade.
- Ponto de atenção: física.
- Ponto de atenção: acidental.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.