Recurso adesivo não pode ser interposto na petição de contrarrazões, decide STJ. O recurso adesivo previsto no artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil deve ser interposto em petição própria.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O recurso adesivo previsto no artigo 997, § 2º, do Código de Processo Civil deve ser interposto em petição própria. Assim, não pode ser apresentado na mesma petição das contrarrazões recursais.
- Ponto de atenção: recurso.
- Ponto de atenção: adesivo.
- Ponto de atenção: pode.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.