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Responsabilidade dos instituidores de arranjos de pagamento pela Resolução BCB 150/21

Redação Recifes
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Responsabilidade dos instituidores de arranjos de pagamento pela Resolução BCB 150/21. A evolução do marco regulatório dos arranjos de pagamento no Brasil, a partir da Lei nº 12.865/2013, e de sua consolidação normativa na Resolução BCB nº 150/2021, estruturou modelo cuja legitimidade econômica e jurídica repousa sobre um pressuposto central: a certeza de liquidação das transações autorizadas no âmbito do arranjo.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A evolução do marco regulatório dos arranjos de pagamento no Brasil, a partir da Lei nº 12.865/2013, e de sua consolidação normativa na Resolução BCB nº 150/2021, estruturou modelo cuja legitimidade econômica e jurídica repousa sobre um pressuposto central: a certeza de liquidação das transações autorizadas no âmbito do arranjo. Freepik Esse princípio não tem […] O post Responsabilidade dos instituidores de arranjos de pagamento pela Resolução BCB 150/21 apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: responsabilidade.
  • Ponto de atenção: instituidores.
  • Ponto de atenção: arranjos.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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