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SAF não pode sofrer penhora por dívida trabalhista do clube antigo

Redação Recifes
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SAF não pode sofrer penhora por dívida trabalhista do clube antigo
Foto: Nataliya Vaitkevich / Pexels

SAF não pode sofrer penhora por dívida trabalhista do clube antigo. A Lei 15.427/2026, que alterou a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelece que o clube original é o responsável exclusivo pelas obrigações anteriores à criação da empresa.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Lei 15.427/2026, que alterou a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), estabelece que o clube original é o responsável exclusivo pelas obrigações anteriores à criação da empresa. Logo, um eventual descumprimento de obrigações trabalhistas do clube não permite o redirecionamento da execução contra o patrimônio da SAF.

  • Ponto de atenção: pode.
  • Ponto de atenção: sofrer.
  • Ponto de atenção: penhora.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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