Sonegação fiscal e livre concorrência: o que o pagamento não extingue. Em março de 2026, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.513, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, o regime especial de fiscalização do ICMS instituído por São Paulo para devedores contumazes, ao fundamento de que medidas dessa natureza protegem a livre concorrência.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em março de 2026, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.513, o Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, o regime especial de fiscalização do ICMS instituído por São Paulo para devedores contumazes, ao fundamento de que medidas dessa natureza protegem a livre concorrência. Ainda este ano, o Congresso aprovou Lei Complementar 225/2026, o […] O post Sonegação fiscal e livre concorrência: o que o pagamento não extingue apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: sonegação.
- Ponto de atenção: fiscal.
- Ponto de atenção: livre.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.