STF limita multa por distribuição de lucros a empresas com dívida tributária já inscrita e exigível. A multa por distribuição de lucros, imposta a empresas em dívida com a União, só é válida quando o crédito tributário preencher três requisitos: estar constituído e inscrito em dívida ativa da União; não estar garantido (por meio de depósito, fiança bancária, seguro garantia, penhora); e sua cobrança não estiver suspensa.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A multa por distribuição de lucros, imposta a empresas em dívida com a União, só é válida quando o crédito tributário preencher três requisitos: estar constituído e inscrito em dívida ativa da União; não estar garantido (por meio de depósito, fiança bancária, seguro garantia, penhora); e sua cobrança não estiver suspensa. Esse foi o entendimento […] O post STF limita multa por distribuição de lucros a empresas com dívida tributária já inscrita e exigível apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: limita.
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Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.