No julgamento concluído em 18 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular a audiência de instrução e a absolvição do réu no âmbito do Tema 1.451 de Repercussão Geral, relacionado ao caso Mariana Ferrer. Com isso, o processo deve voltar à primeira instância para nova análise dos atos processuais.
A decisão recoloca uma discussão que tem ganhado espaço no sistema de justiça: até onde vai a perspectiva de gênero na condução de processos e qual é o ponto em que ela não pode ultrapassar as garantias básicas do réu. O recado institucional do STF, ao menos neste caso, foi o de que sensibilidade na análise do caso não se confunde com flexibilização das regras que estruturam o devido processo legal.
Na prática, o julgamento evidencia que a tutela contra a violência de gênero não se sustenta por atalhos procedimentais. Para o tribunal, a aplicação da perspectiva de gênero deve caminhar ao lado do contraditório, da ampla defesa e da regularidade da instrução, e não como justificativa para afastá-los. Essa combinação é o que dá legitimidade à resposta judicial.
O desfecho do caso Mariana Ferrer também tem alcance simbólico. Ao revisar a condução do processo, o Supremo sinaliza que a justiça sensível às desigualdades históricas precisa ser, ao mesmo tempo, juridicamente íntegra. Em outras palavras, a proteção de direitos não se fortalece quando o rito é enfraquecido; fortalece-se quando a decisão é firme, mas também processualmente correta.