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STF reforça limites da perspectiva de gênero sem afastar garantias processuais

STF reforça limites da perspectiva de gênero sem afastar garantias processuais

No julgamento concluído em 18 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade anular a audiência de instrução e a absolvição do réu no âmbito do Tema 1.451 de Repercussão Geral, relacionado ao caso Mariana Ferrer. Com isso, o processo deve voltar à primeira instância para nova análise dos atos processuais.

A decisão recoloca uma discussão que tem ganhado espaço no sistema de justiça: até onde vai a perspectiva de gênero na condução de processos e qual é o ponto em que ela não pode ultrapassar as garantias básicas do réu. O recado institucional do STF, ao menos neste caso, foi o de que sensibilidade na análise do caso não se confunde com flexibilização das regras que estruturam o devido processo legal.

Na prática, o julgamento evidencia que a tutela contra a violência de gênero não se sustenta por atalhos procedimentais. Para o tribunal, a aplicação da perspectiva de gênero deve caminhar ao lado do contraditório, da ampla defesa e da regularidade da instrução, e não como justificativa para afastá-los. Essa combinação é o que dá legitimidade à resposta judicial.

O desfecho do caso Mariana Ferrer também tem alcance simbólico. Ao revisar a condução do processo, o Supremo sinaliza que a justiça sensível às desigualdades históricas precisa ser, ao mesmo tempo, juridicamente íntegra. Em outras palavras, a proteção de direitos não se fortalece quando o rito é enfraquecido; fortalece-se quando a decisão é firme, mas também processualmente correta.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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