STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto. O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos. Porém, se a acumulação de funções […] O post STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: valida.
- Ponto de atenção: acumulação.
- Ponto de atenção: atividades.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.