STJ cancela dois temas repetitivos sobre contribuição previdenciária patronal. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar os Temas Repetitivos 479 e 739. As teses tratavam da incidência de contribuição previdenciária, a cargo da empresa, sobre os valores pagos a título de terço constitucional de férias e a título de salário-maternidade.
- Ponto de atenção: cancela.
- Ponto de atenção: dois.
- Ponto de atenção: temas.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.