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Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório

Redação Recifes
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Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório

Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório. Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade. Logo, sem a condição de contribuinte, não há justa causa para imputação de ação penal a eles por […] O post Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: tabelião.
  • Ponto de atenção: interino.
  • Ponto de atenção: responde.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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