Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório. Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Os tabeliães interinos designados para responder por serventias extrajudiciais vagas atuam como prepostos do Estado e não têm responsabilidade tributária pessoal pelo recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre os emolumentos da unidade. Logo, sem a condição de contribuinte, não há justa causa para imputação de ação penal a eles por […] O post Tabelião interino não responde por dívida de ISSQN de cartório apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: tabelião.
- Ponto de atenção: interino.
- Ponto de atenção: responde.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.