Transferência unilateral de posto de trabalho gera rescisão indireta. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um consórcio de saúde contra uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um município a 155 km do local onde prestou concurso.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou por unanimidade o recurso de um consórcio de saúde contra uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma técnica de enfermagem transferida para um município a 155 km do local onde prestou concurso. Para o colegiado, a conduta caracteriza falta grave do empregador.
- Ponto de atenção: transferência.
- Ponto de atenção: unilateral.
- Ponto de atenção: posto.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.