Informativo STJ Ed Especial 28 Parte 2 Comentado
DOWNLOAD do PDF AQUI! 1. INOVAÇÃO JURÍDICA DO LANÇAMENTO Destaque Nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto n. 70.235/1972, é defeso à autoridade julgadora, unilateralmente, inovar ou alterar as balizas jurídicas do lançamento fiscal, impondo-se, nessas hipóteses, a lavratura de au