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Usina é condenada por dano moral coletivo ao instituir programa que previa dispensa compul

Redação Recifes
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Usina é condenada por dano moral coletivo ao instituir programa que previa dispensa compul

Usina é condenada por dano moral coletivo ao instituir programa que previa dispensa compulsória aos 65 anos. Colegiado condenou empresa a pagar R$ 800 mil por prática configurar etarismo

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou uma usina sucroalcooleira ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo em razão da dispensa obrigatória de empregados com 65 anos ou mais prevista no programa “Segundo Tempo”. O colegiado entendeu que a prática configura discriminação por idade (etarismo), ao estabelecer uma idade-limite para o desligamento dos trabalhadores.

  • Ponto de atenção: usina.
  • Ponto de atenção: condenada.
  • Ponto de atenção: dano.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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