Usina é condenada por dano moral coletivo ao instituir programa que previa dispensa compulsória aos 65 anos. Colegiado condenou empresa a pagar R$ 800 mil por prática configurar etarismo
A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) condenou uma usina sucroalcooleira ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo em razão da dispensa obrigatória de empregados com 65 anos ou mais prevista no programa “Segundo Tempo”. O colegiado entendeu que a prática configura discriminação por idade (etarismo), ao estabelecer uma idade-limite para o desligamento dos trabalhadores.
- Ponto de atenção: usina.
- Ponto de atenção: condenada.
- Ponto de atenção: dano.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.