Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem. Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: Em casos de venda de imóvel em duplicidade, a indenização por danos materiais deve corresponder ao valor de mercado atual do bem, e não à quantia paga na época da compra. A medida garante a reparação integral do prejuízo sofrido pelo comprador, conforme prevê o Código Civil.
- Ponto de atenção: venda.
- Ponto de atenção: imóvel.
- Ponto de atenção: duplicidade.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.