Concurso pode usar sorteio para definir vaga reservada a cotista
Quando um concurso público tem múltiplos cargos com apenas uma vaga a ser preenchida, é legítimo que os cargos destinados a cotas raciais ou sociais sejam definidos por sorteio. O entendimento é do juiz federal substituto Eduardo Pinheiro Viana, da 1ª Vara Federal de São Carlos (