Período depurador não impede uso de antecedentes na dosimetria por novos crimes
O período depurador de cinco anos previsto no Código Penal aplica-se exclusivamente à reincidência e não impede que condenações anteriores sejam consideradas para o reconhecimento de maus antecedentes na fixação da pena. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de