Período depurador não impede uso de antecedentes na dosimetria por novos crimes. O período depurador de cinco anos previsto no Código Penal aplica-se exclusivamente à reincidência e não impede que condenações anteriores sejam consideradas para o reconhecimento de maus antecedentes na fixação da pena.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O período depurador de cinco anos previsto no Código Penal aplica-se exclusivamente à reincidência e não impede que condenações anteriores sejam consideradas para o reconhecimento de maus antecedentes na fixação da pena. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a dosimetria da pena imposta a um condenado […] O post Período depurador não impede uso de antecedentes na dosimetria por novos crimes apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: período.
- Ponto de atenção: depurador.
- Ponto de atenção: impede.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.