Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais
O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais. Para a caracterização do delito previsto na Lei 9.613/1998, é necessário haver indícios claros de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores Co