Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais. O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais. Para a caracterização do delito previsto na Lei 9.613/1998, é necessário haver indícios claros de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores Com base nesse entendimento, o juiz federal substituto Diego Paes Moreira, da […] O post Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: pagamento.
- Ponto de atenção: mercadoria.
- Ponto de atenção: descaminhada.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.