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Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais

Redação Recifes
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Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais
Foto: RDNE Stock project / Pexels

Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais. O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais.

A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: O pagamento para compra de mercadorias provenientes de descaminho não configura, por si só, o crime de lavagem de capitais. Para a caracterização do delito previsto na Lei 9.613/1998, é necessário haver indícios claros de ocultação ou dissimulação da origem ilícita dos valores Com base nesse entendimento, o juiz federal substituto Diego Paes Moreira, da […] O post Pagamento por mercadoria descaminhada não configura lavagem de capitais apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

  • Ponto de atenção: pagamento.
  • Ponto de atenção: mercadoria.
  • Ponto de atenção: descaminhada.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.conjur.com.br
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