Adicional por insalubridade reconhecida em juízo deve ser pago desde início da atividade
O direito ao adicional de insalubridade decorre da lei, sendo devido desde o início do exercício da atividade insalubre, independentemente da data da elaboração do laudo pericial judicial. Com essa conclusão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso