Município terá de indenizar por afogamento de criança em reservatório
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do município de São Paulo pela morte de uma criança por afogamento em um piscinão, reservatório projetado para conter o excedente de água da chuva. O ente público deverá indenizar a m