Operadora é condenada a restabelecer cobertura original de plano de saúde
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou por unanimidade que uma operadora restabeleça a cobertura do plano de saúde de uma beneficiária de 88 anos, nos termos originalmente contratados, assegurando o atendimento em dois hospitais de Porto Alegre.