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A proteção de dados na Constituição de 1988: sentido e eficácia

Redação Recifes
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A proteção de dados na Constituição de 1988: sentido e eficácia

A proteção de dados na Constituição de 1988: sentido e eficácia. A que se prestou a constitucionalização da proteção de dados pessoais como direito fundamental ante a robustez regulatória que a precedia?

A apuração publicada por www.jota.info vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.

Trechos de apoio da pauta: A Emenda Constitucional 115/2022 se ocupou do disciplinamento em nosso texto constitucional de disposições afeitas à proteção de dados pessoais ao prever (a) a reserva federativa à legislação referente ao tema e (b) a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Ocupemo-nos, de início, da questão federativa.

  • Ponto de atenção: proteção.
  • Ponto de atenção: dados.
  • Ponto de atenção: constituição.

Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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