Atos decisórios do Ibama afastam prescrição e validam multa ambiental. A prática de atos com conteúdo decisório no andamento de processo administrativo afasta o argumento de demora injustificada do poder público na cobrança de multa ambiental.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A prática de atos com conteúdo decisório no andamento de processo administrativo afasta o argumento de demora injustificada do poder público na cobrança de multa ambiental. A constatação de que o processo continuou em andamento interrompe a prescrição intercorrente e viabiliza a punição no julgamento de mérito.
- Ponto de atenção: atos.
- Ponto de atenção: decisórios.
- Ponto de atenção: ibama.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.