Condomínio é responsável por queimadura química com água contaminada. A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unaimidade uma sentença da 2ª Vara de Ubatuba (SP) que condenou um condomínio e uma administradora condominial a indenizarem uma moradora que sofreu uma queimadura química ao ter contato com água contaminada.
A apuração publicada por www.conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve por unaimidade uma sentença da 2ª Vara de Ubatuba (SP) que condenou um condomínio e uma administradora condominial a indenizarem uma moradora que sofreu uma queimadura química ao ter contato com água contaminada. Foram fixadas reparações de cerca de R$ 7 […] O post Condomínio é responsável por queimadura química com água contaminada apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
- Ponto de atenção: condomínio.
- Ponto de atenção: responsável.
- Ponto de atenção: queimadura.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.